sexta-feira, 17 de março de 2017

A EMPRESA NÃO DEPOSITOU SEU FGTS? SAIBA O QUE FAZER

Quase 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 7 milhões de trabalhadores.





Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que quase 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores, referentes a contas ativas e inativas, totalizando R$ 24,5 bilhões em débitos.
SAIBA TUDO SOBRE AS CONTAS INATIVAS DO FGTS
Até o dia 31 de julho, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário

   
No entanto, se acontecer de o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado pelo empregador, ele deverá entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Em caso de não haver acordo com o empregador, o trabalhador pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), ligadas ao Ministério do Trabalho, que podem determinar que os depósitos sejam feitos; ou ainda procurar o sindicato da sua categoria. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme a lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, segundo a Caixa.​ A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
O trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Esse extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho, o Cartão do Cidadão ou o número do PIS.
De acordo com o Ministério do Trabalho, se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, deve formalizar denúncia contra a empresa.
É possível ainda buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS inativo.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do FGTS.

Monitore os depósitos

O trabalhador pode monitorar os depósitos do FGTS feitos pela empresa para evitar surpresas na hora de sacar o benefício. As opções são optar por receber o saldo por SMS, serviço oferecido pela Caixa; pedir para a Caixa enviar o extrato pelo correio; instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos; ou tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com número do PIS.
Saques
O saque obedecerá a um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Devido à liberação do dinheiro, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em mais três sábados, até julho, para atender somente aos interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.841 agências abertas nos seguintes sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx

Por: Marta Cavallini - G1
17/03/2017