sexta-feira, 28 de abril de 2017

DECISÃO DO TJMG | POR REQUISITO DE "BOA-FÉ", GOLEIRO BRUNO CUMPRIRÁ PENA EM VARGINHA

DECISÃO DO TJMG | POR REQUISITO DE "BOA-FÉ", GOLEIRO BRUNO CUMPRIRÁ PENA EM VARGINHA
O Tribunal de Justiça de Minas determinou nessa tarde que o goleiro Bruno cumpra o restante da pena em Varginha. A decisão foi do juiz da Vara de Execuções Criminais, Wagner de Oliveira Cavalieri. Segundo a nota do TJMG, o juiz entendeu que o goleiro Bruno apresentou os requisitos de boa-fé por ter se apresentado espontaneamente diante da expedição da ordem de prisão. O juiz ainda considerou que Bruno "não possui classificação de alta periculosidade e seus antecedentes afastam qualquer presunção de descumprimento da pena".

                                            ACOMPANHE A NOTA DO TJMG NA ÍNTEGRA:

"O juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, deferiu nesta sexta-feira, 28 de abril, pedido do sentenciado B.F.D.S. para cumprir o restante de sua pena em Varginha. O magistrado entendeu que os requisitos necessários para o deferimento do pedido foram atendidos, entre eles, a demonstração de boa-fé do sentenciado que se apresentou espontaneamente diante da expedição da ordem de prisão.
O juiz esclareceu que, antes da soltura, B.F.D.S. cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia e perdeu a vaga após ter sido colocado em liberdade. Diante da nova ordem de prisão, ele deveria voltar ao sistema prisional comum. Nesses casos, é praxe, no sistema prisional mineiro, que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), através de sua Superintendência de Gestão de Vagas, determine num primeiro momento o local onde cada condenado cumpra sua pena privativa de liberdade.
Todavia, havendo pedido de transferência da execução pelo sentenciado, através de seu defensor, impõe-se a análise pelo juízo que acompanha o cumprimento da pena. Além de o juízo destinatário ter que aceitar a transferência, os requisitos relativos à previsibilidade de fuga ou de perigo para a segurança devem ser analisados. O juiz da 1ª Vara Criminal de Varginha, Oilson Nunes dos Santos Hoffman Schmitt, concordou com a transferência.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri considerou que o sentenciado não possui classificação de alta periculosidade e seus antecedentes afastam qualquer presunção de descumprimento da pena, o que justiça o deferimento do pedido e a consequente transferência da execução da pena de B.F.D.S. para a comarca de Varginha, bem como o acompanhamento da pena ao juízo da 1ª Vara Criminal respectiva."

Fonte:TV alterosa