terça-feira, 13 de junho de 2017

CODEMA/VARGINHA PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esclarecemos que que não fazemos nenhuma indicação de prestador de serviço para corte/poda de árvores no município de Varginha e que não é cobrada nenhuma taxa pela vistoria ou expedição da autorização. 

O CODEMA - Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, por meio da Presidente Jaara Cardoso, vem a público esclarecer que não faz nenhuma indicação de prestador de serviço para corte/poda de árvores no município de Varginha. 

É atribuição do CODEMA somente a emissão da autorização para corte/poda de árvores na zona urbana do município, após a abertura de processo, através de formulário próprio no setor de protocolo da Prefeitura. O formulário pode ser obtido no site do CODEMA - http://codemavarginha.org/.
O corte ou poda de árvores sem autorização emitida pelo CODEMA configura-se em crime ambiental, passível de punições previstas em lei. 
A emissão de autorização pelo CODEMA somente é dada após vistoria realizada no local e após análise do processo pela Diretoria de Áreas Verdes do CODEMA e a retirada do documento de autorização é feita na sede do CODEMA, de posse do protocolo com o número do processo.

Esclarecemos ainda que não é cobrada nenhuma taxa pela vistoria ou expedição da autorização. 

Somente é solicitada a assinatura de termo de compromisso de medida compensatória, conforme previsto na normativa 02/2105, do CODEMA, disponível para consulta no site do CODEMA. 
A medida compensatória consiste no plantio de árvores no mesmo local, na doação de mudas em caso de não ser possível o plantio de substituição ou ainda aquisição de materiais para apoio ao Conselho e/ou projetos de educação ambiental.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas através de site do Codema, ou através de contato pelo emailconselho.codema@gmail.com ou ainda pelo telefone (35) 3223 2788.