segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PM PRENDE ACUSADO DE ASSASSINATO EM TRÊS PONTAS

Um homem acabou sendo preso na BR 491 na noite deste domingo (22) pela Polícia Militar de Elói Mendes com sinais de embriaguez. Na tentativa de escapar da polícia e esconder o grave crime cometido, administrador de fazenda João Paulo Alves Ferreira, de 32 anos de idade, deu nome falso mas não convenceu e acabou detido. Ele confessou ter matado o retireiro Leandro dos Reis Rodrigues, de 24 anos de idade, após uma discussão na fazenda em que trabalhavam.
João Paulo foi parado numa blitz. Os policiais desconfiaram do condutor que aparentava ter ingerido bebida alcoólica e drogas. Na tentativa de se esquivar do homicídio cometido ele deu inicialmente nome falso, mas com a apresentação dos documentos descobriu-se os dados reais. Assim que esses dados foram consultados constataram se tratar de um elemento foragido após ter praticado um homicídio na noite de sábado (21).
Ele foi preso e encaminhado a Delegacia da Plantão em Varginha. João Paulo que é natural de Machado, revelou que havia se escondido na casa de um parente e que pretendia fugir para sua cidade natal, onde residem seus familiares. O crime foi cometido com uso de um revólver calibre 22. A arma teria sido jogada no Rio Verde, entre varginha e Elói Mendes.

                                              O CRIME

Leandro Rodrigues foi morto a tiros na noite deste sábado (21) ao tentar apartar uma briga na fazenda Bela Vista em Três Pontas. Segundo informações do boletim de ocorrência, uma testemunha informou aos policiais que a vítima ordenhava uma vaca no curral quando o autor do crime, João Paulo Ferreira, chegou ao local e começou a discutir com uma terceira pessoa por causa da compra de um animal.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, o autor do crime sacou a arma e ao tentar apartar a briga, Leandro dos Reis Rodrigues, de 24 anos foi atingido por um disparo. Ele chegou a ser socorrido, mas já chegou sem vida ao hospital da cidade. Após o crime, os outros envolvidos na briga fugiram.
O acusado foi encaminhado ao Presídio de Três Pontas e responderá por homicídio.

                                                  PENA

Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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